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(DOC. VP 103.2110.5007.7700)

2TACSP. Desapropriação indireta. Litispendência. Demanda anterior, proposta contra o ente expropriante por terceiros, na qual os ora autores intervêm como litisdenunciados da ré. Dúvida sobre se ambas as demandas tratam do mesmo imóvel. Diversidade de partes e de pedido. Litispendência inocorrente. Aconselhável reunião das ações, porém, em face da conexão. CPC/1973, art. 103 e art. 301, §§ 1º a 3º.

A simples intervenção em demanda anterior, promovida por terceiro contra o ente expropriante, é insuficiente para caracterizar a litispendência da nova demanda proposta pelos então intervenientes contra o mesmo ente expropriante, pois há diversidade de partes e de pedido.

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