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(DOC. VP 103.2110.5007.3900)

2TACSP. Litispendência. Locação. Ação de despejo. Tramitação de consignação em pagamento ajuizada pelo locatário. Identidade de partes e também, parcialmente, da «causa petendi». Diferença, todavia, no pedido. Litispendência inocorrente. Conexão manifesta que, na espécie, impõe a suspensão do despejo ulterior. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 265, IV, «a».

Não há litispendência entre ação de despejo por falta de pagamento e ação consignatória dos aluguéis, pois o pedido é incoincidente numa e noutra ação: no despejo pede-se a retomada, na consignação a quitação dos aluguéis. Impõe-se, todavia, a suspensão do despejo ulterior em face de inafastável conexão.

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