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(DOC. VP 103.2110.5007.2700)

TARS. Litispendência. Acidente de trânsito. Ações separadas propostas pelas duas vítimas em Juízos diversos. Existência de prevenção, por ser comum a causa de pedir, mas não litispendência. Distinção. Prevenção do Juízo onde a primeira ação foi proposta. CPC/1973, art. 219.

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