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(DOC. VP 103.2110.5007.0400)

STJ. Fraude à execução. Necessidade, para sua configuração, que a alienação do bem ocorra na pendência da lide. Escritura de compra e venda lavrada antes do vencimento da dívida e registrada antes da citação. Inocorrência de fraude à execução. CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 263 e CPC/1973, art. 593, II. (Indica precedentes).

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