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(DOC. VP 103.2110.5006.9500)

TARS. Procedimento sumaríssimo. Ação de despejo em arrendamento rural. Juiz que imprime ao feito o rito ordinário, sem qualquer impugnação até a sentença. Julgamento, além disso, antes de decorridos noventa dias. Inexistência de prejuízo. CPC/1973, art. 275, II, «b».

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