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(DOC. VP 103.2110.5006.4700)

TAPR. Servidão de passagem. Imóvel do autor que ficou encravado depois do fechamento do único acesso. Cabimento, a rigor, da possessória, por já existir servidão preexistente. Irrelevância, porém, do nome dado à ação. Adoção do procedimento sumaríssimo. Procedência. CPC/1973, art. 275, II, «l». (Cita doutrina e jurisprudência).

Embora, a rigor, coubesse ação possessória para garantir o único acesso à via pública que foi fechado, é de se acolher a pretensão denominada «ação de servidão de passagem», pela qual se alcançará o mesmo objetivo.

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