Carregando…

(DOC. VP 103.2110.5006.2200)

1TACSP. Tributário. Anulatória de débito fiscal. Contribuição de melhoria. Necessidade da Administração Pública tornar conhecidos o projeto, custos, zonas beneficiadas e os índices de valorização. Alegação, sem provas, de que foram publicados editais atendendo as exigências legais. Descabimento. Procedência. CF/88, art. 145, III, que não derrogou o CTN, art. 81 e CTN, art. 82, nem o Decreto-lei 195/67, art. 5º.

O CF/88, art. 145, III não derrogou os CTN, art. 81 e CTN, art. 82, nem o Decreto-lei 195/1967, art. 5º, subsistindo para a administração pública o dever de levar ao conhecimento dos contribuintes o projeto, os custos e a valorização dos imóveis, decorrente de obra pública, para cobrança da contribuição de melhoria.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote