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(DOC. VP 103.2110.5005.8200)

TJSP. Responsabilidade civil. Rifa beneficiente de imóvel, organizada por associação de bairro. Recusa em transferir o bem ao sorteado, porque o vendedor dos bilhetes não recolheu o dinheiro arrecadado para a associação. Descabimento. Responsabilidade da ré por ato do preposto. Rifa que, por si só, não é proibida. Caracterização, em tese, de estelionato. Procedência. CCB, art. 1.521, III.

A recusa em transferir o imóvel ao comprador do bilhete sorteado, caracteriza, em tese, estelionato, não podendo a entidade organizadora do evento alegar, em detrimento de terceiros, que seus prepostos, vendedores das rifas, não recolheram o dinheiro arrecadado.

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