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(DOC. VP 103.2110.5004.4000)

TJSP. Condomínio. Extinção pela venda da coisa comum, indivisível. Demanda entre cessionários de compromisso de compra e venda, irretratável e quitado, inscrito no R.I. Inépcia da petição inicial, ao argumento de que as partes não são titulares do domínio. Descabimento. Possibilidade do pedido. CCB, art. 623 e 632. (Cita doutrina, jurisprudência e precedente).

Os cessionários de compromisso de compra e venda, irretratável e quitado, inscrito no RI, podem demandar em ação de extinção da coisa comum indivisível, como se condôminos fossem, embora, a rigor, não sejam co-titulares do domínio.

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