(DOC. VP 103.1674.7570.9500)
TJSP. Falência. Procedimento encerrado. Honorários advocatícios. Pedido de levantamento de verba. Indeferimento. Prazo concedido à Fazenda Nacional para, primeiro, manifestar-se sobre penhora realizada no rosto dos autos. Irrelevância. Crédito dos agravantes que goza de preferência, devendo ser, desde logo, levantado. Considerações do Des. Teixeira Leite sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, art. 124, § 2º II.
«... A penhora pela Fazenda Nacional não se sobrepõe ao crédito dos agravantes. Não há que se questionar a preferência deste (Decreto-lei 7.661/45, art. 124 § 2º II), devendo-se autorizar o levantamento do percentual requerido, conforme já o fizeram em outras oportunidades. Nesse sentido foi o julgamento do agravo de instrumento 465.457-41100 (fls. 124/128), que assegura à matéria o manto da coisa julgada. Nesse sentido foi o parecer do d. Procurador de Justiça: «... podem [os agra
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote