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(DOC. VP 103.1674.7568.3700)

TJRJ. Execução. Hipoteca. Crédito hipotecário. Embargos do devedor opostos pelos devedores antes da realização da penhora. Possibilidade pelo teor do CPC/1973, art. 736. Rito processual que passou a permitir o oferecimento de embargos independente da garantia do juízo, no prazo de 15 dias contados a partir da data da juntada do mandado de citação aos autos. Alteração introduzida pela Lei 11.382/2006 que impõe o recebimento e o processamento dos embargos à execução para não ver comprometido o exercício da defesa dos executados. Considerações do Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos sobre o tema. CPC/1973, art. 737.

«... 6. Cinge-se a controvérsia sobre a prévia efetivação da penhora, depósito ou caução, como condição de procedibilidade para a oposição de embargos de devedor. 7. Assiste, pois, razão aos apelantes ao insurgir-se contra a decisão que rejeitou liminarmente os embargos à execução pela ausência da garantia do juízo, quando a nova redação dada ao CPC/1973, art. 736 autoriza sua oposição dentro do prazo de quinze dias contados da data da juntada do mandado de citação ao

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