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(DOC. VP 103.1674.7568.2900)

TJRJ. Supressão de documento público. Talonário de multa de trânsito. CP, art. 305.

«Apelo defensivo pleiteando a absolvição, sob argumento de que o documento não era insubstituível, bem como pela ausência de dolo e do benefício próprio, eis que as multas foram efetivamente aplicadas. A versão do acusado de que apenas deu um tapa no talão de infração, o qual ficou no chão, restou completamente isolada do conjunto probatório, o qual não deixa dúvidas de que o réu, ao notar que estava sendo multado, suprimiu o talonário de infração do Município do Rio de Jane

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