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(DOC. VP 103.1674.7567.8500)

STJ. Seguro de vida. Doença preexistente. Longevidade da segurada por 24 anos após a contratação e sucessivas renovações da avença. Omissão irrelevante. Má-fé. Inexistência. Precedente do STJ. CCB, art. 1.444. CCB/2002, art. 766.

«Este Egrégio Superior Tribunal de Justiça já decidiu: «(...) 2. Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do associado, se dele não exigiu exames clínicos prévios» (REsp 402.457-RO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma). In casu, a não exigência de exames prévios, bem como a longevidade da segurada que perdurou por 24 anos da contratação inicial até o óbito, sendo renovado periodicamente, não elide a responsabilidade da

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