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(DOC. VP 103.1674.7567.3400)

STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no CPC/1973, art. 543-B, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes. CPC/1973, arts. 541. 543-A. Lei 8.038/90, art. 26.

«18. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no CPC/1973, art. 543-B, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes. 18. Os arts. 543-A e 543-B, do CPC/1973, asseguram o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais, que verse sobre a controvérsia de índole constitucional cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pela Excelsa Corte (Precedentes do S

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