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(DOC. VP 103.1674.7566.8700)

TJRJ. Direito autoral. Violação. Exordial que narra prática do crime previsto no CP, art. 184, § 2º. Rejeição da denúncia com lastro no CPP, art. 43, III. Inconformismo do Ministério Público. Pleito sustentando que o fato detalhado na denúncia se amoldaria ao tipo previsto no CP, art. 175, I. Fraude no comércio, ou, ainda, a algum dos tipos descritos no «Capítulo dos Crimes Contra a Saúde Pública». Descabimento.

«O primeiro por não ser a hipótese dos autos, eis que os produtos estavam guardados e não expostos à venda. O segundo, por não se poder afirmar, com precisão, que a guarda ou até mesmo a hipotética comercialização de perfumes com marcas ilícitas ou de procedência desconhecida, coloque em risco a saúde de um número indeterminado de pessoas. Correto o Magistrado que, exercendo juízo de prelibação e percebendo a ausência de condição da ação – legitimidade da parte - rejeito

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