Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7566.1400)

STJ. Extinção do processo. Carência da ação. Interesse de agir. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 267, IV.

«... É de se reconhecer, portanto, a carência do direito de ação, por ausência de interesse de agir, pois o oferecimento do bem arrendado à recorrente produz os mesmos efeitos do provimento jurisdicional que julga procedente o pedido, para reintegrar a posse do bem em seu favor. A respeito do interesse de agir, confira-se a lição de Cândido Rangel Dinamarco: «Haverá interesse processual sempre que o provimento jurisdicional pedido for o único caminho para tentar obtê-lo e tiver apt

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote