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(DOC. VP 103.1674.7565.8300)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Casamento. Adultério. Ação ajuizada pelo marido traído em face do cúmplice da ex-esposa. Ato ilícito. Inexistência. Ausência de violação de norma posta. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência. CCB/2002, arts. 186, 942, «caput» e parágrafo único e 1.566, I. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.518.

«O cúmplice de cônjuge infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está imbricado na violação de um dever legal ou contratual, do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte. Não há como o Judiciário impor um «não fazer» ao cúmplice, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o a

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