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(DOC. VP 103.1674.7565.4400)

TJRJ. Rufianismo. Prova. CP, art. 230.

«Sendo o imóvel ocupado por várias garotas de programa que praticam com clientes sexo no próprio local, o pagamento de um percentual recebido pelo serviço prestado para mantença do imóvel, ainda que a administração caiba a uma ou algumas delas, não tipifica o delito do CP, art. 230, mormente quando residem no local e se prostituem pessoas maiores de idade, todas agindo livremente naquela atividade respectiva.»

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