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(DOC. VP 103.1674.7565.2000)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Furto. Indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Furto ocorrido no interior de supermercado. Prova de fato negativo. Superação. Possibilidade de prova de afirmativa ou fato contrário. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Aplicação do direito à espécie. Procedência do pedido de indenização pelos danos materiais apontados na inicial. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a prova do fato negativo. Súmula 456/STF. CDC, art. 6º, VIII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... I - Da inversão do ônus da prova. Sustenta a consumidora recorrente ser devida a inversão do ônus da prova nos termos do CDC, art. 6º, VIII, razão pela qual caberia ao supermercado recorrido demonstrar que não houve o corte de sua bolsa e o consequente furto no interior do estabelecimento comercial. De fato, o referido dispositivo legal, ao prever a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, como forma de facilitação da sua defesa em juízo, estabel

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