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(DOC. VP 103.1674.7564.7300)

TJSP. Condomínio em edificação. Cobrança de despesas condominiais. Instrumento particular de compra e venda não registrado. Dívida «propter rem». Vinculação da unidade como garantia da obrigação. Legitimidade «ad causam» reconhecida em relação ao proprietário. CCB/2002, art. 1.315 e CCB/2002, art. 1.334, § 2º. Lei 4.591/64, art. 12, § 4º.

«A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais é atribuída por lei (Lei 4.591/64, art. 12, § 4º) ao proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade em débito, compreendendo-se nessa condição, em face da interpretação sistemática da legislação em apreço, aquele que figurar no registro imobiliário, e como tal legitimado para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, sendo inadmissível obrigar-se o condomínio litigar contra quem não tenha essa qu

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