(DOC. VP 103.1674.7564.6600)
TJSP. Tributário. Taxa. Base de cálculo. Considerações do Des. Franklin Nogueira sobre o tema. CTN, art. 77. CF/88, art. 145, II, e § 2º.
«... Nos termos do CTN, art. 77, as taxas de serviço têm como fato gerador «a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição». Outrossim, completa o parágrafo único que «a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto». Segundo BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, «é no elemento atividade estatal especifica dirigida ao contribuinte, como situação de fato o
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