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(DOC. VP 103.1674.7564.5200)

TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Princípio do risco integral. Teoria do risco administrativo. Considerações do Des. Luis Ganzerla sobre o tema. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«... Expressa o CF/88, art. 37, § 6º, firmando a responsabilidade objetiva da Administração e das prestadoras de serviços públicos: «As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.» Referido dispositivo legal não adotou o principio do risco integra

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