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(DOC. VP 103.1674.7563.2900)

TJSP. Sentença. Prolação em audiência. Recurso. Apelação criminal. Prazo processual. CPP, art. 578 e CPP, art. 798, § 5º.

«... Já em relação à alegação da paciente não ter sido devidamente inquirida acerca da possibilidade de apelar da r. sentença condenatória porque não lhe foi apresentado termo próprio para tanto, também não há a possibilidade de acolhimento. No caso em tela, a sentença foi prolatada em audiência e, portanto, publicada nesta mesma oportunidade, sendo, também, devidamente intimadas as partes neste mesmo ato. Conforme se verifica, ainda, ambos os defensores e a paciente estavam pr

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