(DOC. VP 103.1674.7562.9600)
STJ. Competência. Conflito. Recuperação judicial. Adjudicação anterior. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Execução. Suspensão. Prazo. Plano de recuperação não aprovado. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. CF/88, art. 114.
«Na hipótese dos bens terem sido adjudicados em data anterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial, a Justiça do Trabalho deve prosseguir no julgamento dos demais atos referentes à adjudicação. Ultrapassado o prazo de 180 dias previsto no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, deve ser restabelecido o direito dos credores de continuar suas execuções contra o devedor, se não houver plano de recuperação judicial aprovado. Agravos regimentais providos para não conhecer
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote