(DOC. VP 103.1674.7562.1700)
STF. Sigilo bancário. Sigilo fiscal. Sigilo telefônico. Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Decretação sem fundamentação. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, X e XII, 58, § 3º e 93, X.
«É preciso, pois, Senhor Presidente, insistir na advertência - já formulada pelo Plenário desta Suprema Corte (MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO) - de que a função de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos e nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis. O inquérito parlamentar, por isso mesmo, não pode transformar-se em instrumento de prepotência e nem conver
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote