(DOC. VP 103.1674.7561.0100)
TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensas perpetradas por gerente de lanchonete a menores. Gerente extrapolou o limite do razoável para a contenção das crianças, atentando contra a honra dos Autores ao empurrar o primeiro menor para o chão e chamar a irmã deste de galinha. Verba fixada em R$ 1.660,00 para cada autor. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«1) O caso em análise não se submete às regras do CDC, pois os Autores não figuram como consumidores, sequer por equiparação. Segundo a narrativa constante da própria petição inicial, o Primeiro Autor estava à porta de seu colégio participando de um concurso de «embaixadinhas», fato esse que teria motivado o entrevero entre as partes, vez que a brincadeira estaria atrapalhando as atividades da lanchonete vizinha. 2) Ainda que sob o pálio do Código Civil, a responsabilidade da Ré
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