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(DOC. VP 103.1674.7560.7100)

STJ. Trânsito. Infração. Identificação do infrator. Prazo de 15 dias após a notificação. Preclusão temporal meramente administrativa. CTB, art. 257, § 7º. CF/88, art. 5º, XXXV.

«Em segundo lugar, em relação à malversação do CTB, art. 257, § 7º - que determina que «[n]ão sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração» -, é preciso destacar que a preclusão temporal que tal dispositivo consagra é meramente administrativa. Trata-se de m

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