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(DOC. VP 103.1674.7560.4000)

STJ. Condomínio em edificação. Assembleia. Insuficiência de quorum. Ratificação posterior. Impossibilidade. Necessidade da colheita de votos nas reuniões congregassionais. CCB/2002, art. 1.342.

«A assembleia, na qualidade de órgão deliberativo, é o palco onde, sob os influxos dos argumentos e dos contra-argumentos, pode-se chegar ao voto que melhor reflita a vontade dos condôminos e, portanto, não é de admitir-se a ratificação posterior para completar quorum eventualmente não verificado na sua realização.»

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