(DOC. VP 103.1674.7559.9800)
STJ. Consumidor. Automóvel. Defeito de fabricação. Substituição. Execução de astreintes. Penalidade elevada. Redução. Possibilidade. Limitação ao valor do bem perseguido na ação de conhecimento. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. CPC/1973, arts. 461, § 6º e 644.
«É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa. (...). No caso dos autos, revela-se absurda a execução de astreintes em valor superior à um milhão de reais, quando o bem objeto do pleito principal, um automóvel paradigma, é bem inferior, atualmente, a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Assim, o valor da astreinte deve encontrar
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