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(DOC. VP 103.1674.7559.9600)

STJ. Administrativo. Terrenos de marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto» do rio Tramandaí. Efeitos do procedimento de demarcação. Decreto-lei 9.760/46.

«Os terrenos de marinha, cuja origem que remonta à época do Brasil-Colônia, são bens públicos dominicais de propriedade da União e estão previstos no Decreto-lei 9.760/46. O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha produz efeito meramente declaratório da propriedade da União sobre as áreas demarcadas. Em relação ao direito de propriedade, tanto o Código Civil Brasileiro de 1916 como o novo Código de 2002 adotaram o sistema da presunção relativa (juris tantum) relativ

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