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(DOC. VP 103.1674.7559.3400)

TJSP. Família. Alimentos. Avó materna figurando no pólo passivo da demanda. Possibilidade, diante do previsto nos CCB/2002, art. 1.696 e CCB/2002, art. 1.698. Alimentos provisionais fixados em valor irrisório, frente aos rendimentos comprovados da segunda agravada. Majoração. Decisão reformada. Agravo parcialmente provido. Considerações do Des. José Carlos Ferreira Alves sobre o tema.

«... 12. Cumpre-me esclarecer que a posição deste relator e desta C. 20 Câmara julgadora é no sentido de que a obrigação dos avós de prestar alimentos somente surgirá quando comprovada a impossibilidade dos genitores de fazê-lo. No entanto, como se demonstrará a seguir, as peculiaridades do presente caso levam-me a excepcionar este entendimento. 13. O Código Civil, em seu artigo 1.696, prevê a extensão da obrigação de prestar alimentos a todos os ascendentes, recaindo a obriga

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