(DOC. VP 103.1674.7558.2100)
TST. Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Hipóteses de cabimento. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão-somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.»
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