(DOC. VP 103.1674.7557.6900)
STJ. Embargos à execução. Astreintes. Medida cautelar. Reinclusão do autor-embargado em plano de seguro. Multa imposta. Carência que não constou do mandado. Prazo exíguo. Penalidade elevada. Nulidade do ato. Provimento. CPC/1973, arts. 225, VI, 247 e 461, § 4º.
«Imposta multa à parte como forma de impor o cumprimento de medida liminar, deve obrigatoriamente constar do mandado o prazo assinalado para o atendimento da ordem, mormente quando extremamente exíguo e elevado o valor da astreinte diária. Omissão que torna nula a penalidade e a sua cobrança pela via executiva. Recurso especial conhecido e provido. Embargos à execução procedentes.»
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