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(DOC. VP 103.1674.7557.4500)

STJ. Desaforamento. Homicídio qualificado. Júri. Pedido de diligências. Deferimento em parte. Ingresso de provas nos autos. Oportunidade de se manifestar sobre os novos elementos. Direito assegurado ao parquet, mas não à defesa. Contraditório. Ofensa. Reconhecimento. Súmula 712/STF. CPP, art. 427.

«O pedido de desaforamento, a princípio, não comporta dilação probatória. Contudo, excepcionalmente, tendo sido determinada a realização de diligências, o ingresso de novos elementos no feito conduz à necessidade de ciência da Defesa, mormente, quando a oportunidade é conferida ao Parquet. Diante da disciplina regimental do desaforamento, determinando que o seu julgamento prescinde de inclusão em pauta, não há se falar em nulidade em razão da ausência de intimação. Ordem conce

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