Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7556.6800)

STJ. Família. Sucessão. Casamento. Comunhão universal de bens. Inclusão da esposa de herdeiro, nos autos de inventário, na defesa de sua meação. Sucessão aberta quando havia separação de fato. Impossibilidade de comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.658, 1.671 e 1.725.

«... 5. É incontroverso nos autos que, quando da abertura da sucessão de seu irmão, William Kyriakos encontrava-se separado de fato de Eveli Kyriakos há, aproximadamente, 6 (seis) anos, período em que não subsistia mais vida em comum. A separação de fato caracteriza-se tanto pela existência de elemento subjetivo, quanto de elemento objetivo. «O elemento objetivo é a própria separação, passando os cônjuges a viver em tetos distintos, deixando, por outras palavras, de cumprir o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote