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(DOC. VP 103.1674.7556.0500)

STJ. Pena. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Requisito subjetivo. Desconsideração de laudo técnico desfavorável. Ausência de fundamentação em dados concretos extraídos dos autos. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112 (Nova redação da Lei 10.792/2003).

«Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003, podendo o Magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada (cf. HC 88.052/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 28/04/2006).

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