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(DOC. VP 103.1674.7555.1800)

TJRJ. Casa de prostituição. Tipicidade material. CP, art. 229.

«0 moderno conceito de tipicidade não se satisfaz com a mera adequação da conduta ao tipo legal. Não basta a tipicidade formal. Exige-se a chamada tipicidade material, sendo indispensável que a conduta imputada tenha causado um resultado jurídico (ofensa ao bem jurídico) relevante (principio da insignificância) e intolerável (princípio da adequação social), além de outros requisitos (imputação objetiva, elemento subjetivo). A conduta clandestina de manter apartamento próprio par

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