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(DOC. VP 103.1674.7554.6700)

TJRJ. Coisa julgada. Extinção da punibilidade. Ato judicial que tornou sem efeito decisão anterior pela qual foi declarada extinta a punibilidade com base em certidão do óbito de outra pessoa. «Error in judicando». Erro de julgamento. Coisa julgada material em benefício do réu. Inviável a revisão a favor da sociedade. CCB/2002, art. 143. CPC/1973, art. 463, I. CPP, arts. 621, III e 623.

«Quando o juiz decreta a extinção da punibilidade com base em certidão de óbito de pessoa diversa do réu não comete erro material. Erro material é o que ocorre tanto nas operações aritméticas, por isso é denominado de erro de cálculo («lapsus calami»), como na escrita («lapsus linguae»), e é perceptível sem esforço, porque as próprias circunstâncias em que se verifica o apontam (CC, art. 143;CPC/1973, art. 463, I). Aqui nem o óbito é falso, nem falsa é a certidão de

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