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(DOC. VP 103.1674.7554.6600)

TJRJ. Usufruto vitalício de imóvel. Condomínio em edificação. Cotas condominiais. Instituto que não tem o condão de afastar a cobrança das cotas (taxas) condominiais inadimplidas. CCB/2002, art. 1336, I e CCB/2002, art. 1.403.

«Obrigação de natureza propter rem que, como tal, encontra-se vinculada ao imóvel, o que impõe a observância do princípio da ambulatoriedade. Pedido de desconstituição da penhora que é manifestamente descabido, já que o usufruto não impede a hasta pública do bem para pagamento do débito condominial vencido e impago, cabendo ao arrematante o respeito ao usufruto vitalício constituído em favor do embargante. Jurisprudência assente deste Tribunal neste sentido. Embargante-apelante

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