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(DOC. VP 103.1674.7554.2500)

STJ. Menor. Criança e adolescente. «Habeas corpus». Audiência de apresentação. Advogado. Defesa técnica. Prescindibilidade. Constrangimento. Reconhecimento. ECA, art. 126. CF/88, art. 5º, LV.

«A remissão, nos moldes dos ECA, art. 126 e ECA, art. ss. implica a submissão a medida sócio educativa sem processo. Tal providência, com significativos efeitos na esfera pessoal do adolescente, deve ser imantada pelo devido processo legal. Dada a carga sancionatória da medida possivelmente assumida, é imperioso que o adolescente se faça acompanhar por advogado, visto que a defesa técnica, apanágio da ampla defesa, é irrenunciável. Ordem concedida para anular o processo e, via de con

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