(DOC. VP 103.1674.7553.9400)
TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Critério de fixação. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. CF/88, art. 5º, V e X.
«O CCB/2002, art. 944 estabelece que a indenização será medida pela extensão do dano sofrido. Já o parágrafo único daquele dispositivo determina que se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização. Assim, para se mensurar a indenização por danos morais, deve-se observar a proporção do dano sofrido e a reparação. Essa é a exegese do dispositivo supracitado.»
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