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(DOC. VP 103.1674.7553.4800)

STJ. Execução. Título extrajudicial. Posterior decretação de falência do executado. Valor arrestado proveniente de caução prestada em medida cautelar de sustação de protesto cambial. Crédito sujeito a rateio. Suspensão da execução. CTN, art. 186. CPC/1973, art. 799,CPC/1973, art. 804 e CPC/1973, art. 811.

«A duplicata de prestação de serviços, mesmo tendo havido anterior ação de sustação de protesto, com caução pela devedora do equivalente ao valor do título, valores posteriormente arrestados pela recorrente para a satisfação da dívida, não se transforma em crédito com garantia real, sujeitando-se ao rateio em razão da falência decretada da devedora. A caução em dinheiro exigida em processo cautelar, via de regra, tem como escopo garantir a eventual reparação do dano caus

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