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(DOC. VP 103.1674.7553.1100)

STJ. Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. Percentual de 10%. Dignidade profissional do advogado. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 20, § 4º. Exegese.

«No que diz respeito à verba honorária, em que pese a demonstração da divergência, também não merece acolhida. Da interpretação do § 4º do CPC/1973, art. 20 não deflui nenhuma conclusão proibitiva de que se fixem os honorários advocatícios no percentual de dez por cento. No caso em tela, concluo ser este o mínimo que, respeitada a dignidade profissional dos advogados atuantes na causa, deve ser estabelecido. Menciono, na linha desse entendimento, o aresto proferido nos EREsp 273

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