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(DOC. VP 103.1674.7552.6800)

STJ. Denúncia. Requisitos. Inépcia inocorrente na hipótese. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.

«Não há como reconhecer a alegada inépcia da denúncia, que atende aos requisitos do CPP, art. 41, contendo todos os elementos indispensáveis à persecução penal, bem como operando a uma descrição suficiente do comportamento do paciente tido como delituoso, possibilitando sua defesa sem qualquer dificuldade.»

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