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(DOC. VP 103.1674.7552.3300)

STJ. Administrativo. Competência legislativa municipal. Município. Consumidor. Banco. Serviços bancários. Tempo máximo de atendimento ao usuário de serviços bancários. Matéria de interesse local. Hipótese que não se confunde com política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores, matéria de competência legislativa da União. Precedentes do STF e STJ. CF/88, arts. 22, VIII e 30, I e II. Inteligência. Lei 4.595/64, art. 4º, VIII.

«In casu, a Lei Municipal 2.312/2006, alterada pela Lei Municipal 2.380/2006, do Município de Niterói, apenas, regulamentou as condições para a prestação de serviços ao consumidor, disciplinando o tempo razoável de espera para atendimento, o que não se confunde com política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores, matéria de competência privativa da União (CF/88, art. 22, VII).»

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