(DOC. VP 103.1674.7552.1400)
STJ. Menor. Ato infracional equivalente a roubo majorado. Medida de internação. Excepcionalidade da medida extrema. Ato cometido mediante violência ou grave ameaça. Precedentes do STJ. ECA, art. 122, I.
«A medida sócio-educativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no ECA, art. 122. Se o ato infracional é cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é de ser aplicada ao menor a medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado, nos termos do Lei 8.069/1990, art. 122, I.»
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