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(DOC. VP 103.1674.7550.5400)

TJRJ. Recurso. Agravo de instrumento. Cópia do contrato social ou do estatuto da pessoa jurídica. Peça obrigatória somente quando essencial para o deslinde da questão. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 525.

«... Sustenta a recorrida que o presente agravo não foi devidamente instruído, posto que ausente peça obrigatória, qual seja, os atos constitutivos da executada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao afirmar que a cópia do contrato social ou do estatuto da pessoa jurídica não é peça obrigatória na instrução do agravo de instrumento, a não ser que essencial para o deslinde da questão, como se vê dos arestos a seguir transcritos: ...» (Des. Joaquim Alv

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