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(DOC. VP 103.1674.7550.1500)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. «Dr. Fritz». Atendimento espiritual. Complicações. Culpa provada. Sentença penal absolutória que não nega a autoria e materialidade do fato, não afasta a obrigação civil de indenizar. Verba fixada em R$ 25.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não se olvide que, a religião, o esporte, o consumo, a venda, a cultura, o lazer, em suma, todas as atividades sociais não podem ser exercidas de forma abusiva, ocasionando danos a terceiros, que sejam levados a prejuízos em razão de sua crença, prejuízos estes que descaracterizam a prática do bom e regular uso das atividades religiosas ao bem estar próprio ou da coletividade. Quando a prática de uma atividade gera danos à outrem, sai das esferas da permissão jurídica e adentra na

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