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(DOC. VP 103.1674.7547.9600)

STJ. Execução. Obrigação de fazer e não fazer infungível. Contrato de prestação de serviços artísticos celebrado entre emissora de TV e comediante. Quebra da cláusula de exclusividade. Embargos do devedor. Inadimplemento de obrigação personalíssima. Cobrança de multa cominatória. Cabimento. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. CPC/1973, art. 287 e 461, § 4º.

«... Discute-se, nestes autos, a possibilidade de cominação de multa para induzir adimplemento de obrigações de fazer e não fazer, infungíveis. A e. Ministra Relatora Nancy Andrighi, concluiu que a multa é possível em relação à obrigação de não fazer, mas não é lícita em se tratando de obrigação de fazer. Discordando da Relatora, o e. Ministro Castro Filho admitiu a aplicação da multa em ambas as hipóteses. Nenhum dos dispositivos do Código de Processo Civil que

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