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(DOC. VP 103.1674.7547.1500)

STJ. Consumidor. Veículo. Automóvel. Rescisão contratual por vício do produto. Restituição do preço pago. Decote do valor referente à depreciação e fruição do bem. Princípio da eventualidade. Fato novo não caracterizado. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. CDC, art. 18, § 1º, II. CPC/1973, art. 462.

«Na ação de rescisão contratual por vício do produto, a depreciação e utilização do bem pelo adquirente, quando decorrentes da tradição, são circunstâncias que podem ser divisadas desde a propositura da demanda. A pretensão de que o valor referente ao deságio seja considerado, se eventualmente julgado procedente o pedido de restituição do valor pago, deve ser apresentada pela parte interessada na contestação em homenagem ao princípio da eventualidade. As circunstâncias desta

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